Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/2015
30/06/2015
30/06/2015
5
30/06/2015
30/06/2015

Ementa:Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2016
Assunto:Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 134/2015 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2016.

Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação, divergência cadastral ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionados:

MUNICÍPIOINSCRIÇÕESMESES (ANO BASE 2014 )
ALTO ARAGUAIA133981908JANEIRO A DEZEMBRO
ALTO ARAGUAIA134399137JANEIRO A DEZEMBRO
ALTO TAQUARI132023709JANEIRO A DEZEMBRO
BARRA DO BUGRES132946262JANEIRO A DEZEMBRO
BARRA DO GARCAS133849414JANEIRO A DEZEMBRO
CAMPO VERDE132804778JANEIRO
CAMPO VERDE135280664JANEIRO A DEZEMBRO
CAMPOS DE JULIO132069580JANEIRO A DEZEMBRO
CLÁUDIA134490975MAIO
CUIABA130958344JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA133196445JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA134031423JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA134092937JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA134225821JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA134404076JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA134502523JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA131952390JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA131981838JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA130771554JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA133849783JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABA133505588FEVEREIRO E ABRIL
CUIABA133327558JANEIRO, MARÇO, MAIO A NOVEMBRO
NOVA MUTUM132617633JANEIRO A DEZEMBRO
NOVA MUTUM134445783JANEIRO A DEZEMBRO
NOVA MUTUM134445961JANEIRO A DEZEMBRO
NOVA XAVANTINA134526732JANEIRO
PARANATINGA130142948JANEIRO A DEZEMBRO
PARANATINGA131795392JANEIRO A DEZEMBRO
PRIMAVERA DO LESTE133647773FEVEREIRO
QUERENCIA132872056AGOSTO
RONDONOPOLIS133570371JANEIRO A DEZEMBRO
RONDONOPOLIS135055520JANEIRO A DEZEMBRO
RONDONOPOLIS133574180FEVEREIRO E MARÇO
SINOP134781910MARÇO, ABRIL E JULHO
SINOP133486290MAIO
VARZEA GRANDE135067960JANEIRO A DEZEMBRO
VARZEA GRANDE131869507MARÇO, ABRIL E MAIO

Art. 3º As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005.

§ 1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2015.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)