Texto: PORTARIA N° 113/2020/SAAF-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 011/2021.
Considerando o artigo 16 do Decreto nº 182 de 18 de julho de 2019, de acordo com o qual compete à Administração Fazendária implementar, monitorar e avaliar planos estratégicos e de negócios a ela relacionados;
Considerando a necessidade de garantia de uma gestão sistêmica e integrada na SEFAZ, viabilizando a sustentabilidade dos resultados estratégicos;
Considerando a necessidade de se criar consciência estratégica na organização, que possibilite melhoria nos resultados de planejamento, execução e mensuração integrados das ações integradas na infraestrutura dos Complexos Fazendários I e II;
Considerando a necessidade de gerar e incorporar melhor comunicação, desempenho e integração nos processos decisórios e executivos. RESOLVE: Art. 1°. Fica instituído o Núcleo Executivo de Infraestrutura, instância técnica de gestão, responsável pela execução das ações de melhoria integrada dos serviços de ativos dos Complexos I e II da sede da Secretaria de Estado de Fazenda, composto pelos seguintes membros: I - Rodolfo Sales de Oliveira Cabral - coordenador; (Nova redação dada pela Port. 011/2021) II - Marcus Francis Ferraz - coordenador substituto; (Nova redação dada pela Port. 011/2021) III - Jackeline Mali Nasr Thomé - COPI/SUPS - membro;(Nova redação dada pela Port. 011/2021) IV - Débora da Rocha Zanini - COPI/SUPS - membro; (Nova redação dada pela Port. 011/2021) V - Vanuza da Cruz Santos - COPI/SUPS - membro. (Nova redação dada pela Port. 011/2021)
§ 2°. O Núcleo Executivo poderá demandar os serviços de outros servidores em regime de dedicação parcial ou por demanda definida, devendo submeter estas requisições à Superintendência de Patrimônio e Serviços ou à Secretaria Adjunta da Administração Fazendária. Art. 2°. São atribuições do Núcleo Executivo de Infraestrutura: I- Centralizar as demandas de manutenção preventiva e corretiva dos complexos I e II; II - Emitir as ordens de serviços para execução dos serviços pertinentes às suas atribuições e objetivos; III - Estabelecer juntamente com a Superintendência de Patrimônio e Serviços o Plano de Ação de Atividades, acompanhando sua execução; IV - Instruir novos processos de aquisições e contratações específicos do complexo I e II, em relação a demandas compreendidas no âmbito de suas atribuições; V - Solicitar novas demandas nos processos de aquisições e contratações de abrangência de toda a SEFAZ, quando impactarem nas melhorias dos complexos I e II; VI - Atestar a execução de ordens de serviços emitidas; VII - Apresentar cronograma de desenvolvimento de atividades com base nas metas estabelecidas pelo Secretário Adjunto da Administração Fazendária; VIII - Apresentar mensalmente relatório do atingimento das metas e das atividades desenvolvidas pelo Núcleo ao Secretário Adjunto da Administração Fazendária. IX - Submeter à aprovação da Superintendência de Patrimônio e Serviços as ordens de serviços emitidas, os termos de referências, os projetos, os cronogramas e os planos de ação elaborados.
Parágrafo único. Para a obtenção de seus objetivos, fica autorizada a utilização, pelo Núcleo Executivo de Infraestrutura, dos contratos de manutenção existentes e que vierem a existir, bem como outros relacionados às suas atribuições, devendo encaminhar à Superintendência de Patrimônio e Serviços as ordens de serviços emitidas e relatórios de valores necessários para consolidação e gestão das demandas. Art. 3°. São atribuições do coordenador e dos membros do núcleo executivo de infraestrutura: I- Realizar os levantamentos quantitativos das manutenções preventivas e corretivas nos complexos I e II; II - Acompanhar a execução dos serviços pelos contratados; III - Atestar a execução de ordens de serviços emitidas; IV - Realizar outras atividades demandadas pela coordenação. Art. 4°. São atribuições da Superintendência de Patrimônio e Serviços: I - Aprovar as ordens de serviços emitidas, os termos de referências, os projetos, os cronogramas e os planos de ação elaborados pelo Núcleo Executivo de Infraestrutura; II - Exercer acompanhamento e controle do plano de atendimento de serviços de infraestrutura, instalações e ambientes de trabalho nos complexos I e II; III - Prestar informações gerenciais sobre a efetividade dos serviços de infraestrutura, instalações e ambientes de trabalho. Art. 5°. As atividades desenvolvidas pelo Núcleo Executivo de Infraestrutura deverão ser concluídas até 01/05/2021. Art. 6°. Revogar a Portaria n° 105/2020/SAAF-SEFAZ, publicada no Diário Oficial n. 27.846, do dia 29 de setembro de 2020 Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 21 de Outubro de 2020.