Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10208/2014
12/19/2014
12/19/2014
7
19/12/2014
19/12/2014

Ementa:Altera a Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso - FUNEDS
Fundo de gestão Fazendária - FUNGEFAZ
Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNTEC
Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL
Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Arroz de MT - FUNDARROZ/MT
Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira - FAP-LEITE
Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura da Mamona de MT - FUNDEMAMONA/MT
Fundo de Apoio à Aquicultura de MT - FAAq/MT
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo para a Infância e Adolescência - FIA
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
Fundo Estadual de Fomento à Cultura
Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FHIS
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 9.859/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.208, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 35 da Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, que passa a viger com a redação que segue:

“Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2018.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.