Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2021
17/02/2021
24/02/2021
54
24/02/2021
21/11/2020

Ementa:Divulga a data de realização do evento, define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2020, à fruição do benefício previsto no artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Isenção
Big Mac
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 034/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a realização do tradicional evento "McDia Feliz", de abrangência nacional, pelo qual uma conhecida rede de lanches destina a renda líquida auferida com as vendas do sanduiche "Big Mac" efetuadas em determinado dia do ano a entidades que atuam no apoio a crianças e adolescentes portadores de câncer;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 106/2010, de 9 de julho de 2010,, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, respeitadas a alteração e prorrogação de prazo de vigência estabelecidas, respectivamente, pelos Convênios ICMS 107/2020 e 101/2020;

CONSIDERANDO que, por força do mencionado Convênio, as unidades federadas, inclusive Mato Grosso, foram autorizadas a conceder isenção do ICMS nas vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas durante a realização do evento "McDia Feliz", condicionada à destinação da renda líquida a entidades definidas na legislação estadual;

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso já implementou o referido benefício, nos termos do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, remetendo, porém, a ato a ser celebrado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a divulgação dos estabelecimentos que poderão ser alcançados pela isenção, bem como a indicação das entidades beneficiárias da doação do produto das vendas;

CONSIDERANDO que houve atraso na coleta das informações referentes às entidades assistenciais favorecidas com as respectivas doações,

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de promover a divulgação da data e da relação de estabelecimentos integrantes da rede participante e das entidades beneficiárias em relação ao evento realizado em 21 de novembro de 2020;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica divulgada a relação das inscrições estaduais dos estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., localizados no território mato-grossense, habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", realizado no dia 21 de novembro de 2020:
I - 13.451.384-3;
II - 13.451.382-7;
III - 13.218.165-7;
IV - 13.218.185-1;
V - 13.721.830-3;
VI - 13.455.230-0;
VII - 13.348.532-3.

Parágrafo único Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida, em igual participação, às seguintes entidades assistenciais:
I - Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC, CNPJ 24.672.792/0001-09;
II - Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC, CNPJ 03.186.621/0001-08.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de novembro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)