Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66
/2013
03/05/2013
03/07/2013
12
07/03/2013
v. art. 3º
Ementa:
Altera a Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 9.855/2012 e dá outras providências.
Assunto:
Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 055/2013
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 089/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 066/2013-SEFAZ
Altera a Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 9.855/2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º
A Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que fixa a estimativa do ICMS para os contribuintes do setor atacadista, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02, decorrente das operações de aquisições interestaduais de mercadorias, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:
I - acrescentados os itens 36, 37, 38, 39 e 40.
Art. 2°
Dá nova redação ao inciso I do parágrafo 2º do art. 3º da Portaria nº 055/2013-SEFAZ de 15.02.2013, conforme segue:
“Art. 3º ............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
I – importação do exterior de mercadoria ou bem realizada diretamente pelo contribuinte, salvo hipótese presente na Lei 9.855/2012 de 26 de dezembro de 2012. (
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013
.)
.........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................”
Art. 3°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013 exceto em relação ao dispositivo com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 4°
Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 05 de março de 2013.
“PORTARIA Nº 055/2013 – SEFAZ
ANEXO ÚNICO
VALORES ANTECIPADOS POR ESTABELECIMENTO EM RELAÇÃO ÀS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS PARA O SETOR ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS E SECOS E MOLHADOS EM GERAL
”
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ESTIMATIVA 2013 ICMS + FUNDEIC
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
SOMA
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
36
Aparecida Helena C Aurea
13.294.547-9
...
13.559,77
13.559,77
13.559,77
13.559,77
13.559,77
13.559,77
13.559,77
13.559,77
13.559,77
13.559,77
13.559,77
149.157,47
37
Davantel M. Cia Ltda EPP
13.456.903-2
...
15.552,92
15.552,92
15.552,92
15.552,92
15.552,92
15.552,92
15.552,92
15.552,92
15.552,92
15.552,92
15.552,92
171.082,12
38
Dist. Alimentos Cuiabá Ltda
13.466.985-1
...
8.834,53
8.834,53
8.834,53
8.834,53
8.834,53
8.834,53
8.834,53
8.834,53
8.834,53
8.834,53
8.834,53
97.179,83
39
Mika Dist. de Alimentos
13.465.582-6
...
154.000,00
154.000,00
154.000,00
154.000,00
154.000,00
154.000,00
154.000,00
154.000,00
154.000,00
154.000,00
154.000,00
1.694.000,00
40
Saith atacado Aliment. Ltda
13.428.063-6
...
6.654,16
6.654,16
6.654,16
6.654,16
6.654,16
6.654,16
6.654,16
6.654,16
6.654,16
6.654,17
6.654,17
73.195,81
T O T A L
5.518.396,46
5.716.997,84
5.716.997,84
5.701.354,17
5.701.354,17
5.572.647,66
5.580.017,71
5.580.017,72
5.580.017,72
5.580.017,72
5.580.017,72
5.580.017,72
67.421.105,94
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ESTIMATIVA 2013 - FUNDEIC (1,50% DO VALOR DO ICMS ESTIMATIVA 2013)
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
SOMA
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
36
Aparecida Helena C Aurea
13.294.547-9
...
203,40
203,40
203,40
203,40
203,40
203,40
203,40
203,40
203,40
203,40
203,40
2.237,36
37
Davantel M. Cia Ltda EPP
13.456.903-2
...
233,29
233,29
233,29
233,29
233,29
233,29
233,29
233,29
233,29
233,29
233,29
2.566,23
38
Dist. Alimentos Cuiabá Ltda
13.466.985-1
...
132,52
132,52
132,52
132,52
132,52
132,52
132,52
132,52
132,52
132,52
132,52
1.457,70
39
Mika Dist. de Alimentos
13.465.582-6
...
2.310,00
2.310,00
2.310,00
2.310,00
2.310,00
2.310,00
2.310,00
2.310,00
2.310,00
2.310,00
2.310,00
25.410,00
40
Saith atacado Aliment. Ltda
13.428.063-6
...
99,81
99,81
99,81
99,81
99,81
99,81
99,81
99,81
99,81
99,81
99,81
1.097,94
T O T A L
82.775,95
85.754,97
85.754,97
85.619,70
85.619,70
85.619,71
83.700,26
83.700,26
3.700,26
83.700,26
83.700,26
83.700,26
1.011.316,60
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ESTIMATIVA 2013 - ICMS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
SOMA
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
36
Aparecida Helena C Aurea
13.294.547-9
...
13.356,37
13.356,37
13.356,37
13.356,37
13.356,37
13.356,37
13.356,37
13.356,37
13.356,37
13.356,37
13.356,37
146.920,11
37
Davantel M. Cia Ltda EPP
13.456.903-2
...
15.319,63
15.319,63
15.319,63
15.319,63
15.319,63
15.319,63
15.319,63
15.319,63
15.319,63
15.319,63
15.319,63
168.515,89
38
Dist. Aliment. Cuiabá Ltda
13.466.985-1
...
8.702,01
8.702,01
8.702,01
8.702,01
8.702,01
8.702,01
8.702,01
8.702,01
8.702,01
8.702,01
8.702,01
95.722,13
39
Mika Dist. de Alimentos
13.465.582-6
...
151.690,00
151.690,00
151.690,00
151.690,00
151.690,00
151.690,00
151.690,00
151.690,00
151.690,00
151.690,00
151.690,00
1.668.590,00
40
Saith atacado Alim. Ltda
13.428.063-6
...
6.554,35
6.554,35
6.554,35
6.554,35
6.554,35
6.554,35
6.554,36
6.554,36
6.554,36
6.554,36
6.554,36
72.097,87
TOTAL
5.435.620,51
5.631.242,87
5.631.242,87
5.622.360,23
5.622.360,23
5.489.057,94
5.496.317,44
5.496.317,45
5.496.317,45
5.496.317,46
5.496.317,46
5.496.317,43
66.409.789,33
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ESTIMATIVA 2013 - FCP - FUNDO DE COMBATE À POBREZA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
SOMA
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
36
Aparecida Helena C Aurea
13.294.547-9
...
406,79
406,79
406,79
406,79
406,79
406,79
406,79
406,79
406,79
406,79
406,79
4.474,69
37
Davantel M. Cia Ltda EPP
13.456.903-2
...
466,59
466,59
466,59
466,59
466,59
466,59
466,59
466,59
466,59
466,59
466,59
5.132,49
38
Dist. Alimentos Cuiabá Ltda
13.466.985-1
...
265,04
265,04
265,04
265,04
265,04
265,04
265,04
265,04
265,04
265,04
265,04
2.915,44
39
Mika Dist. de Alimentos
13.465.582-6
...
4.620,00
4.620,00
4.620,00
4.620,00
4.620,00
4.620,00
4.620,00
4.620,00
4.620,00
4.620,00
4.620,00
50.820,00
40
Saith atacado Aliment. Ltda
13.428.063-6
...
199,62
199,62
199,62
199,62
199,62
199,62
199,62
199,62
199,62
199,62
199,62
2.195,82
T O T A L
157.070,10
191.724,11
191.724,11
191.467,44
191.467,44
187.615,48
187.825,25
187.825,25
187.825,25
187.825,25
187.825,25
187.825,25
1.922.364,55