Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/2023
Publicação:06/21/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 70/23, que autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência, em razão das enchentes provocadas pelas fortes chuvas no Estado.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 20 DE JUNHO DE 2023
. Publicado no DOU de 21.06.2023, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 37/23 do do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 10.07.2023, Seção 1, p. 38, pelo Ato Declaratório 24/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 374ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 70, de 16 maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de agosto de 2023.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.