Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2015
08/03/2015
08/05/2015
47
05/08/2015
05/08/2015

Ementa:Alteração parcial da Portaria Conjunta nº 002/2015-SEFAZ/SEPLAN.
Assunto:Programação Financeira
Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria Conjunta 002/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Conjunta nº 003/2015 - SEFAZ/SEPLAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 16 do Decreto nº 11/2015, a execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuído mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitado à capacidade de realização de receita do referido mês;

Considerando o art. 23 do Decreto nº 11/2015, na hipótese de frustração de receita ou falta de realização do fluxo de caixa conforme previsto na programação financeira, será aplicada pela SEFAZ, redução ao repasse financeiro e a capacidade de empenho proporcional ao percentual de perda de liquidez verificada para o respectivo período;

Considerando o art. 20 do Decreto nº 11/2015, na hipótese de frustração de receita, o ordenador de despesa deverá observar as prioridades ao efetuar o pagamento de suas despesas, sendo respectivamente: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, obrigações tributárias e contributivas, tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar parcialmente a Portaria Conjunta nº 002/2015, modificando os valores do mês de Agosto do Anexo I.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário de Estado de Planejamento, Cuiabá - MT, 03 de agosto de 2015.

CUMPRA-SE


PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento

PARTE 2 Anexo I.pdf