Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2690/2014
29/12/2014
29/12/2014
16
29/12/2014
17/12/2014

Ementa:Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei Nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l
Mês: DEZEMBRO/2014 - RENOVAÇÃO
EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEMEfeitos a Partir
Marombi Alimentos Ltda03.950.587/0001-9813.195.802-0090/201417/12/2014
Anhambi Alimentos Norte Ltda36.966.422/0001-6313.130.847-5090/201417/12/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.



(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia