Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:76
Complemento:/2016
Publicação:08/25/2016
Ementa:Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
Assunto:Substituição Tributária-Desperdícios/Resíduos de Metais não-ferrosos e alumínio


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 76, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
. Publicado no DOU de 25.08.2016, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 140/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 36/16, de 03 de maio de 2016.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.