Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/2014
Publicação:26/03/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 20/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 18, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 51 a 53, pelo Despacho 50/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 20/2012, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – CHOCOLATES
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1704.90.10
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
40
17%
56,87%
48,43%
61,93%
2
1806.31.10 1806.31.20
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
37
17%
53,51%
45,25%
58,46%
3
1806.32.10 1806.32.20
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%
4
1806.90
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó
44
17%
61,35%
52,67%
66,55%
5
1806.90
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg
25
17%
40,06%
32,53%
44,58%
6
1806.90.00
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg
24
17%
38,94%
31,47%
43,42%
7
1704.90.20 1704.90.90
Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau
54
17%
72,55%
63,28%
78,12%
8
1704.10.00 2106.90.50
Gomas de mascar com ou sem açúcar
63
17%
82,64%
72,82%
88,53%
9
1806.90.00
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
47
17%
64,71%
55,86%
70,02%
10
2106.90.60 2106.90.90
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar
60
17%
79,28%
69,64%
85,06%

II - SUCOS e BEBIDAS
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
2101.20 2202.90.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá
48
17%
65,83%
56,92%
71,18%
2
2106.90.10 1701.91.00
Preparações em pó para a elaboração de bebidas
50
17%
68,07%
59,04%
73,49%
3
2202.10.00
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203
37
17%
53,51%
45,25%
58,46%
4
2202.90.00
Bebidas prontas à base de café
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
5
2009
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
6
2009.8
Água de coco
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
7
2202.90.00
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%
8
2202.90.00
Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau
30
17%
45,66%
37,83%
50,36%
9
2202.10.00
Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
48
17%
65,83%
56,92%
71,18%

III - LATICÍNIOS e MATINAIS
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17
12%
17,00%
17,00%
20,77%
2
1702.90.00
Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
3
1901.10.20
Farinha láctea
33
17%
49,02%
41,01%
53,83%
4
1901.10.10
Leite modificado para alimentação de lactentes
35
17%
51,27%
43,13%
56,14%
5
1901.10.90 1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
37
17%
53,51%
45,25%
58,46%
6
0402
0401
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
31
17%
46,78%
38,89%
51,52%
7
0402
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
25
17%
40,06%
32,53%
44,58%
8
0403
iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
31
17%
46,78%
38,89%
51,52%
9
0404
0406
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
37
17%
53,51%
45,25%
58,46%
10
0405
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
11
1516
1517
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas"
30
12%
30,00%
30,00%
34,19%

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERE
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1904.10.00 1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
41
17%
57,99%
49,49%
63,08%
2
1905.90.90
Salgadinhos diversos
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
3
2005.20.00 2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos
36
17%
52,39%
44,19%
57,30%
4
2008.1
amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
50
17%
68,07%
59,04%
73,49%

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
2103.20.10
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
54
17%
72,55%
63,28%
78,12%
2
2103.90.21 2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
57
17%
75,92%
66,46%
81,59%
3
2103.10.10
Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
55
17%
73,67%
64,34%
79,28%
4
2103.30.10
Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
5
2103.30.21
Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
57
17%
75,92%
66,46%
81,59%
6
2103.90.11
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
26
17%
41,18%
33,59%
45,73%
7
2002
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
41
17%
57,99%
49,49%
63,08%
8
2103.20.10
Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
52
17%
70,31%
61,16%
75,81%
9
2209.00.00
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
53
12%
53,00%
53,00%
57,94%

VI - BARRAS DE CEREAIS
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1904.20.00 1904.90.00
Barra de cereais
52
17%
70,31%
61,16%
75,81%
2
1806.90.00 1806.31.20 1806.32.20
Barra de cereais contendo cacau
52
17%
70,31%
61,16%
75,81%
3
2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1902
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
2
1905.10.00
Pão denominado knackebrot
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%
3
1905.20
Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias.
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%
4
1905.31.00
Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial
34
12%
34,00%
34,00%
38,32%
5
1905.32
"Waffles" e "wafers" – sem cobertura
47
12%
47,00%
47,00%
51,74%
6
1905.32
"Waffles" e "wafers" – com cobertura
34
12%
34,00%
34,00%
38,32%
7
1905.40
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%
8
1905.90.10
Outros pães de forma
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%
9
1905.90.20
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%
10
1905.90.90
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%

VIII – ÓLEOS
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1507.90.11
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
16
12%
16,00%
16,00%
19,74%
2
1508
Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
42
12%
42,00%
42,00%
46,58%
3
1509
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
35
12%
35,00%
35,00%
39,35%
4
1510.00.00
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
46
12%
46,00%
46,00%
50,71%
5
1512.19.11 1512.29.10
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
25
12%
25,00%
25,00%
29,03%
6
1514.1
Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
25
12%
25,00%
25,00%
29,03%
7
1515.19.00
Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
42
12%
42,00%
42,00%
46,58%
8
1515.29.10
Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
25
12%
25,00%
25,00%
29,03%
9
1512.29.90 1515.90.22
Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
42
12%
42,00%
42,00%
46,58%
10
1517.90.10
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros"
37
12%
37,00%
37,00%
41,42%

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1601.00.00
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
2
1602
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
3
1604
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%
3.1
1604.20.30 e 1604.13.10
Sardinhas em conservas
39,00
12%
39,00%
39,00%
43,48%
4
1605
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
0710
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
2
0811
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
3
2001
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
53
17%
71,43%
62,22%
76,96%
4
2003
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%
5
2004
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
6
2005
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
7
2006.00.00
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
8
2007
Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
59
17%
78,16%
68,58%
83,90%
9
2008
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
41
17%
57,99%
49,49%
63,08%

XI – OUTROS
ITEM
NCMS/SH
DESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
2104.20.00
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
2
2104.10.11
Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
3
2104.10.11
Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
4
2104.10.2
Caldos e sopas preparados
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
5
0901
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs
19
12%
19,00%
19,00%
22,84%
6
0902
Chá, mesmo aromatizado
40
17%
56,87%
48,43%
61,93%
7
0903.00
Mate
57
17%
75,92%
66,46%
81,59%
9
1701.1 1701.99
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg.
16
12%
16,00%
16,00%
19,74%
10
2008.19.00
Milho para pipoca (microondas)
41
17%
57,99%
49,49%
63,08%
11
2101.1
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
12
2101.20
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá
48
17%
65,83%
56,92%
71,18%
13
2106.90.2
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas
46
17%
63,59%
54,80%
68,87%
14
2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.19 2106.90.30
2106.90.90 3824.90.89
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros ou a 5 kg"
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.