Texto: RESOLUÇÃO N.º 123/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas: 1 - DIHOL - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ 26.792.580/0001-90, Inscrição Estadual nº 13.127.278-0, Cuiabá - MT, conforme processo nº 141396/2013. 2 - MODA VERÃO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 37.438.157/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.137.540-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 143843/2013. 3 - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA, CNPJ 01.206.820/0016-83, Inscrição Estadual nº 13.207.068-5, Cuiabá - MT, conforme processo nº 141346/2013. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 12 de Maio de 2016.