Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:13
Complemento:/2012
Publicação:04/04/2012
Ementa:Aprova o registro de papel denominado "LAMINAPEL" do fabricante Espuma Beneficiadora de Papel, Espuma e Plásticos Ltda.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE ICMS 13, DE 9 DE ABRIL DE 2012
· Publicado no DOU de 04.04.12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2012, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Ato COTEPE/ICMS 4, de 11 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar o registro do papel denominado “LAMINAPEL” do fabricante LAMINA ESPUMA BENEFICIADORA DE PAPEL, ESPUMA E PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 67.465.658/0001-40, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 122 713-205 de 20 de maio de 2011 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no art. 4º do Ato COTEPE/ICMS 04/2010.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA