Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
13
Complemento:
/2012
Publicação:
04/04/2012
Ementa:
Aprova o registro de papel denominado "LAMINAPEL" do fabricante Espuma Beneficiadora de Papel, Espuma e Plásticos Ltda.
Assunto:
ECF
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE ICMS 13, DE 9 DE ABRIL DE 2012
· Publicado no DOU de 04.04.12.
Aprova o registro de papel denominado “LAMINAPEL” do fabricante Espuma Beneficiadora de Papel, Espuma e Plásticos Ltda.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2012, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Ato COTEPE/ICMS 4, de 11 de março de 2010, resolve:
Art. 1º
Aprovar o registro do papel denominado “LAMINAPEL” do fabricante LAMINA ESPUMA BENEFICIADORA DE PAPEL, ESPUMA E PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 67.465.658/0001-40, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 122 713-205 de 20 de maio de 2011 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no art. 4º do Ato COTEPE/ICMS
04/2010.
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA