Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2014
29/04/2014
05/05/2014
49
29/04/2014
29/04/2014

Ementa:Aprova enquadramento, vistoria para comprovação de dados e pedidos de renovação e suspensão temporária referentes ao PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 024/2014
. Retificada no DOE de 20.06.2014, p. 15.
. Vide Decreto 2.447/14: desenquadramento das empresas SM GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA e ONEIDE MARLY OTOWICTS.
. Vide Decreto 2.448/14: renovação de enquadramento das empresas CURTUME BLUBRÁS LTDA e YOKI ALIMENTOS S.A.
. Vide Decreto 2.458/14: enquadramento das 10 empresas indicadas no art. 1º desta Resolução.
. Vide Decreto 2.558/14: renovação de enquadramento das empresas CURTUME BLUBRÁS LTDA e YOKI ALIMENTOS S.A.
. Vide Comunicado 008/2016-PRODEIC: enquadramento da empresa Beza Ind. Com. de Ovos Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01- BEZA Indústria e Comércio de Ovos Ltda, processo nº 130.511/2014, Inscrição Estadual nº. 13.322.818-5, CNPJ nº. 08.198.309/0001-40 – Várzea Grande.
02- Golden Agronegócios e Armazéns Gerais Ltda, processo nº 84.056/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 391.027-0, CNPJ nº. 12.046.391/0001-64 – Sorriso.
03- Inovar Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 24.312/2014, Inscrição Estadual nº. 13.526.472-3, CNPJ nº. 19.464.459/0001-74 – Novo São Joaquim.
04- OHD Indústria e Comércio de Óleos e Grãos Ltda, processo nº. 203.728/2014 Inscrição Estadual nº 13.492.856-3, CNPJ nº. 18.289.079/0001-88 – Tapurah.
05- Calvi Comércio e Indústria de Cereais Ltda., processo nº- 205.154/2014, Inscrição Estadual nº - 13.374.888-0, CNPJ nº - 08.133.197/0001-49 – Terra Nova do Norte.
06- Rezende Artefatos de Concreto e Construções Ltda, processo nº - 212.336/2014, Inscrição Estadual nº - 13.527.313-7 CNPJ nº - 19.495.334/0001-01 – Cuiabá.
07- M S Lima Indústria e Comércio de Rações Ltda, processo nº 217.076/2014, Inscrição Estadual nº - 13.513.457-9, CNPJ nº - 18.845.436/0001-47 – Alta Floresta.
08- Santiago Indústria e Comércio de Argamassas Ltda, processo nº 226.731/2014, Inscrição Estadual nº - 13.421.412-9, CNPJ nº 13.528.447/0001-80 – Jaciara.
09- Stillo Ar Comércio de Ar Condicionado Ltda, processo nº 213.838/2014, Inscrição Estadual nº 13.459.377-4, CNPJ nº 16.104.031/0001-22 – Cuiabá.
10- Lopes Distribuidora Ltda, processo nº 226.753/2014, Inscrição Estadual nº 13.529.363-4, CNPJ nº 05.245.558/0007-46 – Campos de Julio.

Art. 2º – Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
01 - Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda, processo nº. 144.672/2014 – Campo Verde.
02 - Frigorifico Machado Ltda, processo nº. 104.821/2014 – Campo Verde.
03 - Agrícola Alvorada Ltda, processo nº. 71.123/2014 – Gaucha do Norte.
04 - Cerealista Demarchi Ltda, processo nº. 98.416/2014 – Pontes e Lacerda.
05 - GV Comércio e Armazenagem de Cereais Ltda, processo nº. 192.641/2014 – Nova Ubiratã.
06 - Ceramica Zeni Ltda, processo nº 159.373/2014 – Nobres.
07 - PROCAFÉ Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 144.791/2014 – Tangará da Serra.
08 - RST Indústria e Comércio de Equipamentos Agroindustriais Ltda, processo nº 120.904/2014 – Sorriso.
09 - RONDET Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 120.290/2014 – Rondonópolis.
10 - Grupal Agroindustrial S.A, processo nº 141.553/2014 – Cuiabá.
11 - EMPV – Empresa Matogrossense de Placas Veiculares Ltda, processo nº 157.019/2014 – Cuiabá.

Art. 3º - Aprovar o pedido de renovação do beneficio de incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, de acordo com a Lei 9.932/2013 e Decreto 1.943/2013 das empresas:
01 - Curtume Blubras Ltda, CNPJ nº 04.778.904/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.205.346-2 – Sinop.
02 - Yoki Alimentos Ltda, CNPJ nº 61.586.558/0020-58, Inscrição estadual nº 13.239.197-0 – Campo Novo do Parecis.

Art. 3º - Aprovar o pedido de suspensão temporária do beneficio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC das empresas: SM Giustti de Arruda & Cia. Ltda, processo nº 17.500/2014, CNPJ nº 08.711.005/0001-34, Inscrição Estadual nº 13.334.773-7 – Cuiabá; Oneide Marly Otowicts, processo nº 673.028/2013, CNPJ nº 01.771.798/0001-38 – Claudia.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 29 de abril de 2014.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 20.06.2014, p. 15)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, a Resolução nº 024/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 49, de 05 de Maio de 2014, em seu artigo 3º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Yoki Alimentos S/A, CNPJ Nº 61.586.558/0020-58, Inscrição estadual nº 13.239.197-0 – Campo Novos dos Parecis.

Leia – se: Yoki Alimentos Ltda, CNPJ Nº 61.586.558/0020-58, Inscrição estadual nº 13.239.197-0 – Campo Novos dos Parecis.

Cuiabá, 20 de Junho de 2014

PRESIDENTE DO CEDEM