Texto: RESOLUÇÃO N.º 313/2017 . Vide Decreto 1.220/2017: Enquadramento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa RIC TÊXTIL INDÚSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ALGODÃO LTDA, CNPJ nº 26.249.511/0001-35, Inscrição Estadual nº 13.652.995-0, Campo Verde - MT, conforme processo nº 303797/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.