Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:45
Complemento:/2011
Publicação:11/03/2011
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 4/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e permite os Estados e o Distrito Federal a autorizar o uso do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF que não atenda as especificações previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 45, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 03.11.11, p. 45.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 165ª reunião extraordinária, realizada no dia 1º de novembro de 2011, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º O Termo de Compromisso e Responsabilidade para Convertedor de Papel Térmico para Uso em ECF previsto no Anexo III do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a permitir, para os contribuintes estabelecidos em seus respectivos territórios, a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, até que seja exaurido o estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes de ICMS estabelecidos nos respectivos territórios dos Estados e do Distrito Federal que exercerem a autorização prevista no art. 2º, do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF, no período de 1º de outubro de 2011 até a data de publicação deste Ato COTEPE.

Art. 4° Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 10 do Ato COTEPE ICMS 4/10.

Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação aos art. 1º e 4º a partir de 1º de dezembro de 2011.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Ato COTEPE ICMS 45/2011.
Anexo Único
“ANEXO III
Anexo III do Ato COTEPE ICMS 4-11, redação dada pelo Ato COTEPE-ICMS 45-11.doc