Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:18
Complemento:/2024
Publicação:02/09/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Armazenamento de Mercadorias - MT
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Sistema Dutoviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 09.02.2024, Seção 1, p. 49.
. Retificação publicada no DOU de 17.04.2024, Seção 1, p. 24.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 7 de fevereiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 96 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEMUF
TIPO DE ETANOL
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
EACEHC
96MGSIMSIM453359340045330047758410065ECE S.A.
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 17.04.2024, Seção 1, p. 24)

No "caput" e na tabela do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 49, onde se lê: "ITEM 95"; leia-se: "ITEM 96".