Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
368/2017
26/10/2017
01/11/2017
102
26/10/2017
26/10/2017

Ementa:Aprova a renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, para a empresa que menciona.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 368/2017
. Vide Comunicado 091/2006 - PRODEIC.
. Renovação: Decreto 1.298/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa D. H. MASSUIA, CNPJ nº 03.855.225/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.194.943-8, Pedra Preta - MT, conforme processo nº 648828/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.