Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2018
01/05/2018
01/05/2018
13
05/01/2018
08/01/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 221/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 003/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO Interino, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, por questões contratuais, a Caixa Econômica Federal deixará de integrar a rede arrecadadora de tributos estaduais a partir de 8 de janeiro de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 11 da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto no mencionado exercício, e dá outras providências:
“Art. 11 Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do Documento de Arrecadação junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas, a seguir arroladas:
(...).”

Art. 2° Fica revogado o inciso V do caput do artigo 11 da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de janeiro de 2018.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de janeiro de 2018.


VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Interino

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)