Texto: PORTARIA N° 003/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO que, por questões contratuais, a Caixa Econômica Federal deixará de integrar a rede arrecadadora de tributos estaduais a partir de 8 de janeiro de 2018; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 11 da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto no mencionado exercício, e dá outras providências: “Art. 11 Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do Documento de Arrecadação junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas, a seguir arroladas: (...).” Art. 2° Fica revogado o inciso V do caput do artigo 11 da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de janeiro de 2018. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de janeiro de 2018.