Texto: RESOLUÇÃO N.º 373/2017 . Vide Comunicado 048/2013–PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Exclusão da Redução da Base de Cálculo do Termo de Acordo no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 15.689.185/0005-94, Inscrição Estadual nº 13.623.382-1, Rondonópolis - MT, conforme Processo nº 527375/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.