Texto: RESOLUÇÃO N.º 219/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 72ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Reenquadrar no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresa STEIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ 12.509.625/0001-62, Inscrição Estadual nº 13.401.663-7, Cuiabá - MT, em virtude de liminar concedida no processo judicial nº 1013875-55.2016.8.11.0041, em tramite perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Art. 2º - A presente Resolução terá vigência enquanto durar os efeitos da decisão judicial. Cuiabá, 15 de Dezembro de 2016.