Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:56
Complemento:/2022
Publicação:14/12/2022
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
Assunto:Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 56, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 14.12.2022, Seção 1, p. 48, pelo Despacho 77/22 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima sexta Este ajuste entra em vigor data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.