Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
434/2018
27/03/2018
05/04/2018
74
27/03/2018
27/03/2018

Ementa:Aprova pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 434/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para GELOCUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA EPP, CNPJ nº 03.881.870/0001-05, Inscrição Estadual nº 13.195.428-8, localizada na Av. P, quadra QDR. 42, 43, 44, 48, 49 e 50, lotes 8 ao 10, área 4.567,50 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 333596/2016.

Parágrafo único - O caput do presente artigo fica condicionado ao desmembramento da área e homologação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sob pena de imediato cancelamento desta reserva de área.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.