Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
701/2024
02/09/2024
02/09/2024
1452
09/02/2024
09/02/2024

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:DocLink para 631 - Alterou o Decreto 631/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 701, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
. Publicada na Edição Extra n° 2 no DOE de 09.02.2024, p. 1.452.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 1º do Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)
XVI - 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas.”

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão