Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 . Consolidado até o Ato Cotepe/PMPF 20/2022. . Publicado na Edição Extra A do DOU de 26.12.2022, Seção 1, p. 1. . Alterado pelo Ato Cotepe/PMPF 20/2022.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101270/2022-08, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: