Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:19
Complemento:/2022
Publicação:26/12/2022
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
. Consolidado até o Ato Cotepe/PMPF 20/2022.
. Publicado na Edição Extra A do DOU de 26.12.2022, Seção 1, p. 1.
. Alterado pelo Ato Cotepe/PMPF 20/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101270/2022-08, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFGACGAPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*5,4904*5,4904-*4,4311----
2AL*5,2993*5,29933,49103,85004,6700---
3AM*4,9452*4,9452-**3,7041*2,4509*1,5632--
4AP*4,4800*4,4800-**4,9300----
5BA**5,0300**5,0300-3,99003,6940---
6CE**4,9300*6,4090-*4,1200**4,4400---
7DF**4,8100*6,9900-**3,98006,1300---
8ES*5,1124*5,1124-*4,2657*4,9351---
9GO**4,8303**4,8303-**3,5740----
10MA*4,8595*4,8595-**4,3700----
11MG**5,0195*7,13115,4399**3,87454,3515---
12MS*4,9538*6,66213,5839*3,95283,4598---
13MT*5,3968*5,3968*6,9955*3,7185*3,1878*2,6000--
Nova redação dada pelo Ato Cotepe/PMPF 20/2022
14PA*5,1619*5,1619-**4,6228----
Redação original.
14PA5,05165,0516-4,6700----
15PB*4,9280*9,5114*5,8132*3,7192*4,6859-*6,8463*6,8463
16PE*4,9900*5,1500-*3,8000----
17PI*5,3400*5,34005,5000*4,1800----
18PR*5,0700*5,0700-*3,9970----
19RJ**5,0600**5,20002,4456**4,4600*4,6600---
20RN*5,3300*5,3300-*4,1600**4,1900-1,69001,6900
21RO*5,2360*5,2360-**4,5500--4,0864-
22RR*5,2500*5,3300**7,5460**4,8810----
23RS**4,9206*7,5809-*4,6968*5,5276---
24SC*5,1600**6,4000-**4,5200*5,8800---
25SE**4,8190**4,8190**6,2730**3,5750*5,1090---
26SP*4,8400*4,8400-*3,7200----
27TO*5,2030*5,2030**8,5100*4,2700----

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.