Texto: PROTOCOLO ICMS 03/21, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 19.02.2021, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 07/2021 do Diretor do CONFAZ.
"III - às operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.