Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:15
Complemento:/2015
Publicação:14/04/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 15, DE 10 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOU de 14.04.2015, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 72/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 14.05.15, p. 33.

Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 36 do Anexo Único do Protocolo ICMS 116/12, de 3 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
36
Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00
68.09
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14.05.15, p.33)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 15/15, de 10 de abril de 2015, publicado no DOU de 14 de abril de 2015, Seção 1, página 19, onde se lê: "Protocolo ICMS 32/12, ..."; leia-se: "Protocolo ICMS 116/12, ... ".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA