Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1433/2018
06/04/2018
06/04/2018
3
06/04/2018
27/02/2018

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.433, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 125390/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

Referência: - Enquadramento
EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEM
AGROBETEL COM. E EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.14.339.908/0001-3913.435.473-7416/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27/02/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.