Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 18.12.2020, Seção 1, p. 46.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Finanças e Eocnomia dos Estados de Rondônia e de Goiás;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 4444/2020 e 4467/2020, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2020: Convênio ICMS 156/2020 - Altera e autoriza o Estado de Rondônia a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; Convênio ICMS 160/2020 - Altera o Convênio ICMS 08/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.