Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:50
Complemento:/2014
Publicação:08/21/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 32/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 50, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 21.08.14, p. 23, pelo Despacho 150/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
% MVA -INTERNA
ALIQ.
INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 4%
1
Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g)
1211.90.90
51,00
17%
69,19%
60,10%
74,65%
2
Vaselina
2712.10.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
3
Amoníaco em solução aquosa (amônia)
2814.20.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
4
Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
2847.00.00
51,00
17%
69,19%
60,10%
74,65%
5
Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
2914.1
51,00
17%
69,19%
60,10%
74,65%
6
Lubrificação íntima
3006.70.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
7
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por
tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
3301
51,00
25%
87,24%
77,17%
93,28%
8
Perfumes (extratos)
3303.00.10
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
9
Águas-de-colônia
3303.00.20
74
25%
115,76%
104,16%
122,72%
10
Produtos de maquilagem para os lábios
3304.10.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
11
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.10
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
12
Outros produtos de maquilagem para os olhos
3304.20.90
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
13
Preparações para manicuros e pedicuros
3304.30.00
64
25%
103,36%
92,43%
109,92%
14
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
3304.91.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
15
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
3304.99.10
70
25%
110,80%
99,47%
117,60%
16
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele
3304.99.90
28
25%
58,72%
50,19%
63,84%
17
Xampus para o cabelo
3305.10.00
31
12%
31,00%
31,00%
35,23%
18
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.20.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
19
Laquês para o cabelo
3305.30.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
20
Outras preparações capilares
3305.90.00
40
25%
73,60%
64,27%
79,20%
21
Tintura para o cabelo
3305.90.00
35
25%
67,40%
58,40%
72,80%
20.1
Condicionadores capilares
3305.90.00
40
12%
40%
40%
44,52%
22
Dentifrícios
3306.10.00
33,35
12%
33,35%
33,35%
37,65%
23
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)
3306.20.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
24
Outras preparações para higiene bucal ou dentária
3306.90.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
25
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.10.00
76
25%
118,24%
106,51%
125,28%
26
Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos
3307.20.10
47
12%
47,00%
47,00%
51,74%
27
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
3307.20.90
47
12%
47,00%
47,00%
51,74%
28
Sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.30.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
29
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
3307.90.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
29.1
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
3307.90.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
30
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
3401.11.90
20
12%
20,00%
20,00%
23,87%
31
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
3401.19.00
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%
32
Sabões de toucador sob outras formas
3401.20.10
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
33
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
3401.30.00
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
34
Bolsa para gelo ou para água quente
4014.90.10
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
35
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
36
Malas e maletas de toucador
4202.1
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
37
Papel higiênico - folha simples
4818.10.00
45
12%
45,00%
45,00%
49,68%
38
Papel higiênico - folha dupla e tripla
4818.10.00
44,00
12%
44,00%
44,00%
48,65%
39
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
4818.20.00
79
17%
100,57%
89,78%
107,04%
39.1
papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
4818.20.00
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
40
Toalhas e guardanapos de mesa
4818.30.00
56
17%
74,80%
65,40%
80,43%
40.1
Toalhas de cozinha
4818.90.90
63,00
17%
82,64%
72,82%
88,53%
41
Fraldas
9619.00.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
42
Tampões higiênicos
9619.00.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
43
Absorventes higiênicos externos
9619.00.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
44
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis
5601.10.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
45
Hastes flexíveis (uso não medicinal)
5601.21.90
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
46
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
5603.92.90
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
47
Pinças para sobrancelhas
8203.20.90
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
48
Espátulas (artigos de cutelaria)
8214.10.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
49
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
8214.20.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
50
Termômetros, inclusive o digital
9025.11.10, 9025.19.90
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
51
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
9603.2
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
52
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
9603.21.00
33,35
12%
33,35%
33,35%
37,65%
53
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
9603.30.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
54
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9605.00.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
55
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes
9615
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
56
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
9616.20.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
57
Mamadeiras
3923.30.00
3924.10.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.