Texto: RESOLUÇÃO N.º 091/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas: 1 - Maluí Manso Empreendimento Hoteleiro S/A. – Processo Nº 634207/2014 - Inscrição Estadual: 13.443.856-6 - CNPJ: 14.773.721/0001-49 - Chapada dos Guimarães; 2 - Carimaq Comercio de Peças para Tratores LTDA – ME. - Processo: 642560/2014 - Inscrição Estadual: 13.426.906-3 CNPJ: 13.833.873/0001-27 – Cuiabá; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.