Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2015
25/06/2015
30/06/2015
23
25/06/2015
25/06/2015

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 022/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 56ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, as empresas:
01 - Quimar Comércio de Produtos para Tratamento de Água Ltda - ME.
02 - M. R. Ferreira & Ferreira Ltda.
03 - Miguel Fernandes Crus - ME.
04 - Mercado Valdiana Ltda.
05 - MP Locadora Eireli.
06 - Trescinco Z Corretora de Seguros e Locação Ltda.
07 - FR Locadora Eireli.
08 - Campos Transportadora Ltda ME.
09 - Comercial Janina Ltda.
10 - Natclin Clinica Odontológica Ltda.
11 - Genilson Dias dos Reis Materiais Elétricos - ME.
12 - Fabiano G. M. Falcão - ME.
13 - Lachman & Silva Ltda - ME.
14 - Duzzi Climatização e Refrigeração Ltda.
15 - Alessandro Deitos - EPP.
16 - Três Poderes Ind. Com. e Exportação de Produtos de Limpeza Ltda.
17 - Forconti a Força da Contabilidade Ltda - ME.
18 - AZ Transportes Ltda.
19 - Extincampo Com de Extintores Eqip. e Serv de Segurança Ltda.
20 - Chulla Transportes Eireli - ME.
21 - Terra Plant Servicos e Representações Comerciais Ltda.
22 - Rodrigues & Assis Ltda ME.
23 - West Maq - Comércio Importação e Exportação Ltda.
24 - Sena Rondonópolis Serviços Automotivos Ltda.
25 - Cascalheira Insula Ltda ME.
26 - Contese Contadores Associados S/S Ltda.
27 - Teixeira e Teixeira Ltda EPP.
28 - Turbus Transporte e Turismo Ltda.
29 - Vera Celita Paludo - ME.
30 - J I R De Freitas ME.
31 - Empresa de Envase Cuiabá Ltda.
32 - Ernando Cardoso - EPP.
33 - Longo Terraplanagem Locação Transporte e Participações Ltda.
34 - Pinheiro Diesel Ltda ME.
35 - Da Silva & Mantovane Ltda - ME.
36 - Digital Eletrônica Ltda-ME.
37 - Echer Emprendimentos Ltda - ME.
38 - Top Food Comércio de Alimentos Ltda - EPP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de junho 2015.


Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do CEDEM