Item | Discriminação | Quantidade (UPF-MT) Por vez/ unidade/ folha/hora homem |
4 | Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de Bombeiros Militar |
4.1 | Vistoria técnica, com direito a dois retornos de vistorias |
4.1.1 | Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 100m² | 1 |
4.1.2 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,0015 |
4.1.3 | Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 100m². | 1 |
4.1.4 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,0025 |
4.1.5 | Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 100m². | 1 |
4.1.6 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,0035 |
4.1.7 | Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 100m².
Comércio, Indústria, Depósito e Serviços que explorem derivados de petróleo e explosivos com área que não ultrapasse 100m². | 2 |
4.1.8 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,004 |
4.1.9 | Vistorias em lojas e salas inseridas em condomínios possuidores do alvará de prevenção contra incêndio e pânico dentro do prazo de validade, por metro quadrado, assegurando o valor mínimo de 01 UPF/MT | 0,0015 |
4.2 | Shows e eventos similares |
4.2.1 | Análise de PSCIP em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados | 2 |
4.2.2 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,002 |
4.2.3 | Vistoria técnica em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados | 2 |
4.2.4 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,002 |
4.3 | Análise de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração |
4.3.1 | Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 750m² | 2 |
4.3.2 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,005 |
4.3.3 | Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 750m². | 3 |
4.3.4 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,0065 |
4.3.5 | Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 750m² | 4 |
4.3.6 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,009 |
4.3.7 | Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 750m².
Comércio, Indústria, Depósito e Serviços que explorem derivados de petróleo e explosivos com área que não ultrapasse 750m². | 10 |
4.3.8 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,014 |
4.3.9 | Outras análises de processos de prevenção contra incêndio e pânico em ocupações não enquadradas nos itens anteriores, em áreas que não ultrapasse 750m² | 10 |
4.3.10 | Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior | 0,014 |
4.3.11 | Reanálise, a partir da quarta análise do mesmo projeto por metro quadrado | 0,004 |
4.4 | Consulta prévia de processo de segurança contra incêndio e pânico |
4.4.1 | Referente à área de até 750m² | 2 |
4.4.2 | Referente à área superior a 750m² | 3,5 |
4.5 | Alteração de dados de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação |
4.5.1 | Alteração de razão social/pessoa física e/ou CNPJ/CPF | 0,5 |
4.5.2 | Atualização de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área | 2 |
4.5.3 | Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior | 0,015 |
4.5.4 | Substituição de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área | 4 |
4.5.5 | Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior | 0,015 |
4.6 | Prevenções Operacionais de Combate a Incêndio, Salvamento e Atendimento Pré-Hospitalar em rios, lagos, piscinas, shows, feiras, eventos esportivos |
4.6.1 | Análise e elaboração prévia do plano de preventivo, com emprego de Bombeiro Militar e/ou de veículos operacionais | 20 |
4.6.2 | Presença preventiva com emprego somente de Bombeiro Militar, por período de até 4 horas | 5 |
4.6.2.1 | Por hora de serviço excedentes no item anterior | 2 |
4.6.3 | Presença preventiva, com emprego de Bombeiro Militar e de veículos ou embarcações operacionais, conforme (o) tipo(s) utilizado(s), por período de até 4 horas | |
4.6.3.1 | | 100 |
4.6.3.2 | | 150 |
4.6.3.3 | | 90 |
4.6.3.4 | | 95 |
4.6.3.5 | Unidade de Suporte Avançado | 110 |
4.6.3.6 | Unidade de Resgate e Salvamento Avançado | 130 |
4.6.3.7 | Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de Bombeiros Militar | 150 |
4.6.3.8 | Por hora de serviço excedente nos itens 4.6.3.1 a 4.6.3.7 | 40 |
4.7 | Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público |
4.7.1 | Segundas vias e seguintes de documentos | 0,25 |
4.7.2 | Emissão de novo alvará de prevenção contra incêndio e pânico por mudança de razão social, pessoa física ou jurídica, CNPJ, CPF e endereço | 1 |
4.7.3 | Busca de processo de prevenção contra incêndio e pânico | 1 |
4.7.4 | Credenciamento de Pessoas Jurídicas | 4 |
4.7.5 | Credenciamento de Pessoa Física | 2 |
4.7.6 | Renovação de Credenciamento | 1 |
4.7.7 | Uso de praça de esportes ou campo de futebol, por um período de duas horas | |
4.7.7.1 | | 3 |
4.7.7.2 | | 5 |
4.7.8 | Corte ou poda de árvore que não ofereça iminente perigo: por árvore (a prestação do serviço constante neste item fica condicionada ao prévio atendimento das legislações ambientais por parte do contribuinte) | 20 |
4.7.9 | | 1 |
4.7.10 | | 0,5 |
4.7.11 | Busca e/ou retirada de objetos particulares submersos ou em locais de difícil acesso, por hora de serviço | 15 |
4.7.12 | Ensino e Instrução para Brigada de Incêndio e outros, turma com até 20 alunos, por hora/aula. | 3 |
4.7.13 | Ensino e Instrução para Recapacitação de Brigada de Incêndio e outros, turma com até 20 alunos, por hora/aula. | 2 |