Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2015
21/09/2015
28/09/2015
49
28/09/2015
28/09/2015

Ementa:Institui grupo de trabalho para regularizar a conciliação contábil e bancária do estado de Mato Grosso, solucionando pendências e regularizando registros contábeis.
Assunto:Grupos de Trabalho
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria Conjunta 001/2016
- Alterada pela Portaria Conjunta 002/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/CGE N° 001/2015
. Consolidada até a Port. Conj. SEFAZ/CGE 002/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta evidenciação do patrimônio do estado;

CONSIDERANDO conclusão do relatório final da Comissão instituída pela Portaria n° 115/GSF/SEFAZ/2015;

CONSIDERANDO a necessidade dar tratamento definitivo para as pendências de conciliação apontadas em relatórios dos órgãos de controle interno e externo, que ainda persistem;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho para proceder à conciliação de todas as pendências identificadas em contas contábeis que compõem o sistema de conta única do Estado de Mato Grosso, relativas ao período de 2010 a 2013, composto pelos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Raumaxciene Parente de Lima Wilhelms
b) Gislene Bini Callejas Pereira; (Nova redação pela Port. Conj. 001/16)

c) Reginaldo Garcia Junior; (Nova redação pela Port. Conj. 001/16)d) Jeber Gomes de Leanhos

§ 1º O grupo de trabalho terá a coordenação do servidor indicado na alínea a, a quem compete expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos. (Renumerado de parágrafo único para § 1º pela Port. Conj. 002/16)

§ 2º Ficam excluídas do escopo da Comissão as pendências relativas ao período de agosto de 2012 a dezembro de 2013, que serão regularizadas dentro da rotina normal de processos da Coordenadoria de Conciliação de Prestação de Contas, portanto sendo dispensada a apresentação de relatório parcial e final. (Acrescentado pela Port. Conj. 002/16)

Art. 2º Os integrantes do grupo de trabalho terão dedicação exclusiva e poderão acessar quaisquer documentos ou informações necessárias para execução do seu trabalho, inclusive demandar às unidades orçamentárias os ajustes necessários em lançamentos, visando a fiel observância às normas contábeis e à legislação vigente.

§ 1º Caso a unidade orçamentária demandada não cumpra o prazo estabelecido pelo grupo de trabalho, ficará sujeita à aplicação das sanções previstas no decreto 1.974/2013.

§ 2º A Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado, da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT prestará suporte técnico e documental ao grupo de trabalho, sempre que demandado.

Art. 3º As comunicações solicitando ajustes contábeis, o suporte documental em que tais solicitações se fundaram, assim como as evidências de que os ajustes foram efetivamente realizados pelas unidades orçamentárias deverão ser autuados em processo físico ou eletrônico e, ao final dos trabalhos, disponibilizados à Superintendência da Gestão da Contabilidade do Estado - GCO/SEFAZ e à Controladoria Geral do Estado.

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Estado prestará apoio e orientação ao grupo de trabalho, sempre que demandado, por meio de sua Superintendência de Auditoria em Contabilidade, Financeiro, Patrimônio e Orçamento - STCPO.

Art. 4º Se, no decorrer dos trabalhos, for constatado óbice intransponível para sanar pendências de saldo a conciliar, o grupo deverá apresentar relato circunstanciado à Controladoria Geral do Estado, apontando as causas de tal impossibilidade.

Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir o relatório final até 30 de abril de 2017, sem prejuízo da apresentação de relatório parcial ao final do ano corrente, devendo os mesmos contemplar as evidências de que trata o art. 3º desta portaria (Nova redação dada ao caput do art. 5º pela Port. Conj. 002/16)

§ 1º O relatório final do grupo de trabalho deverá ser encaminhado para a Controladoria Geral do Estado - CGE, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho.

§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 60 dias em razão da complexidade do produto.

Art. 6º Os integrantes do grupo deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de regularizar a conciliação contábil e bancária.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2015.


CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)