Texto: PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/CGE N° 001/2015 . Consolidada até a Port. Conj. SEFAZ/CGE 002/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta evidenciação do patrimônio do estado;
CONSIDERANDO conclusão do relatório final da Comissão instituída pela Portaria n° 115/GSF/SEFAZ/2015;
CONSIDERANDO a necessidade dar tratamento definitivo para as pendências de conciliação apontadas em relatórios dos órgãos de controle interno e externo, que ainda persistem; R E S O L V E M: Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho para proceder à conciliação de todas as pendências identificadas em contas contábeis que compõem o sistema de conta única do Estado de Mato Grosso, relativas ao período de 2010 a 2013, composto pelos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Fazenda: a) Raumaxciene Parente de Lima Wilhelms b) Gislene Bini Callejas Pereira; (Nova redação pela Port. Conj. 001/16)
§ 1º O grupo de trabalho terá a coordenação do servidor indicado na alínea a, a quem compete expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos. (Renumerado de parágrafo único para § 1º pela Port. Conj. 002/16)
§ 1º Caso a unidade orçamentária demandada não cumpra o prazo estabelecido pelo grupo de trabalho, ficará sujeita à aplicação das sanções previstas no decreto 1.974/2013.
§ 2º A Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado, da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT prestará suporte técnico e documental ao grupo de trabalho, sempre que demandado. Art. 3º As comunicações solicitando ajustes contábeis, o suporte documental em que tais solicitações se fundaram, assim como as evidências de que os ajustes foram efetivamente realizados pelas unidades orçamentárias deverão ser autuados em processo físico ou eletrônico e, ao final dos trabalhos, disponibilizados à Superintendência da Gestão da Contabilidade do Estado - GCO/SEFAZ e à Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Estado prestará apoio e orientação ao grupo de trabalho, sempre que demandado, por meio de sua Superintendência de Auditoria em Contabilidade, Financeiro, Patrimônio e Orçamento - STCPO. Art. 4º Se, no decorrer dos trabalhos, for constatado óbice intransponível para sanar pendências de saldo a conciliar, o grupo deverá apresentar relato circunstanciado à Controladoria Geral do Estado, apontando as causas de tal impossibilidade. Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir o relatório final até 30 de abril de 2017, sem prejuízo da apresentação de relatório parcial ao final do ano corrente, devendo os mesmos contemplar as evidências de que trata o art. 3º desta portaria (Nova redação dada ao caput do art. 5º pela Port. Conj. 002/16)
§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 60 dias em razão da complexidade do produto. Art. 6º Os integrantes do grupo deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de regularizar a conciliação contábil e bancária. Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2015.