Texto: PORTARIA N° 133/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais; R E S O L V E: Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2022, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Art. 2° A partir do mês de julho de 2022, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 221,06 (duzentos e vinte e um reais e seis centavos). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.