Texto: DECRETO N° 1.275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição dos Convênios ICMS 127/2017 e 133/2017, de 29 de setembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017, ratificados pelo Ato Declaratório n° 21, de 25 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2017; D E C R E T A: Art. 1° Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência para 30 de abril de 2019, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme segue: