Texto: RESOLUÇÃO N.º 088/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas: 1. TEX NORTE COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, CNPJ 74.149.493/0001-62, Inscrição Estadual nº 13.150.996-9, Cuiabá - MT, processo nº 141546/2014. 2. V RAMIRES SANCHES & CIA LTDA -EPP, CNPJ 01.304.123/0001-89, Inscrição Estadual 13.169.555-0, Juína - MT, processo nº 406260/2014. 3. SANTOS & LARA LTDA ME, CNPJ 09.412.488/0001-39, Inscrição Estadual nº 13.351.952-0, Cuiabá - MT, processo nº 395982/2013. 4. JUBA SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ 03550647/0012-38, Inscrição Estadual nº 13.475845-5, Cáceres - MT, Processo nº 133318/2013. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 28 de Janeiro de 2016.