Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:52
Complemento:/2022
Publicação:14/12/2022
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 36/21, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.
Assunto:Documentos Fiscais
Minério de Ferro e "Pellets" e derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 52, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 14.12.2022, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 77/22 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula quarta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021, com a seguinte redação:
"Cláusula quarta-A A critério da unidade federada, poderá ocorrer dispensa do disposto neste ajuste aos contribuintes definidos em Ato COTEPE/ICMS.

Parágrafo único. A legislação da unidade federada poderá estabelecer condições, limites e restrições para inclusão dos contribuintes definidos no "caput".".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.