Texto: RESOLUÇÃO N.º 318/2017 . Vide Resolução 244/2010 e Comunicado 053/2010: Enquadramento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa, GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 08.045.552/0002-09, Inscrição Estadual nº 13.369.307-4, Sorriso - MT, conforme processo nº 384373/2010. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.