Texto: DECRETO Nº 704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. . Publicado na Edição Extra do DOE de 13.11.2020, p.1.
CONSIDERANDO que o prazo fixado para vigência do benefício fiscal previsto no artigo 50 do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul (Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso XXIV do artigo 1° do Decreto n° 15.536, de 23 de outubro de 2020 (DOE de 26/10/2020), daquele Estado; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o inciso III do § 7° do artigo 29-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-A (...)
(...)
§ 7° (...) (...) lII - o benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020, conforme termo final estabelecido pelo Estado do Mato Grosso do Sul, em consonância com o artigo 1°, inciso XXIV, do Decreto n° 15.536, de 23 de outubro de 2020 (DOE de 26/10/2020), respeitadas as prorrogações fixadas naquele Estado, limitadas a 31 de dezembro de 2022, de acordo com o inciso I do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 160/2017.” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.