Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:52
Complemento:/2011
Publicação:12/06/2011
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 52, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 06.12.11.
. Retificado no DOU de 26.12.11, p. 207.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “44a328e878fef64441488b84f4090380”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I. A redação da descrição do campo 13 - IND_PGTO do registro para C100:
13
IND_PGTO
Indicador do tipo de pagamento:
0- À vista;
1- A prazo;
2 - Outros
C
001*
-
II. A redação da descrição do campo 17 – IND_FRT do registro D100 para:
17
IND_FRT
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
C
001*
-
III. A obrigatoriedade de apresentação dos registros D410 e D411, nas operações de saídas, perfil B, passando a tabela citada no Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos a ser assim definida:
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entradas
Saídas
Entradas
Saídas
D
Abertura do Bloco
D001
1
1
0
000
D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).
D100
2
V
0C
0C0C0C
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D110
3
1:N
N
O (Se existir D100)NO (Se existir D100)
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D120
4
1:N
N
O (Se existir D100)NO (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
D130
3
1:N
N
O (Se existir D100)NO (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
D140
3
1:1
N
O (Se existir D100)NO (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
D150
3
1:1
N
O (Se existir D100)NO (Se existir D100)
D
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
D160
3
1:N
N
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)NO ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
D161
4
1:1
N
0CNN
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
D162
4
1:N
N
OCNOC
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
D170
3
1:1
N
O (Se existir D100)NO (Se existir D100)
D
Modais (código 26)
D180
3
1:N
N
OCNOC
D
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D190
3
1:N
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)
D
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D195
4
1:N
OC
OCOCOC
D
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
D197
5
1:N
OC
OCOCOC
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D300
2
V
N
OCNOC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D301
3
1:N
N
OCNOC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
D310
3
1:N
N
O (Se existir D300)NO (Se existir D300)
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D350
2
1:N
N
OCNOC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D355
3
1:N
N
O(Se existir D350)NO(Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D360
4
1:1
N
OCNOC
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D365
4
1:N
N
O(Se existir D350)NO(Se existir D350)
D
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D370
5
1:N
N
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)NN
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D390
4
1:N
N
O(Se existir D350)NO(Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
2
V
N
OCNOC
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)NO (Se existir D400)
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D411
4
1:N
N
OCNO (Se existir D400)
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D420
3
1:N
N
O(Se existir D400)NO (Se existir D400)
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D500
2
V
OC
OCOCN
D
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)NN
D
Terminal Faturado
D530
3
1:N
N
OCNN
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
D590
3
1:N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)O(Se existir D500)N
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D600
2
V
N
NNOC
D
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
D610
3
1:N
N
NNO (Se existir D600)
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D690
3
1:N
N
NNO(Se existir D600)
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D695
2
V
N
OCNOC
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D696
3
1:N
N
O(Se existir D695)NO(Se existir D695)
D
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite
D697
4
1:N
N
OCNOC
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
O
OOO
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2° que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.12.11)

No Art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 52/11, de 29 de novembro de 2011, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2011, Seção 1, páginas 22 e 23:

Onde se lê: “ … que terá como chave de codificação digital a seqüência “f2e30919500ea094808fb83f605b1bc0”...”,

leia-se: “ … que terá como chave de codificação digital a seqüência “44a328e878fef64441488b84f4090380”...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA