Texto: DECRETO 1.110, DE 20 DE JULHO DE 2017. . Vide Resolução 267/2017: Aprova pedido de revisão de percentual de incentivo fiscal. . Vide Resolução 298/2017: Aprova pedido de alteração de razão social. . Vide Resolução 299/2017: Laudo de vistoria. . Vide Resolução 356/2017: Aprova o pedido de exclusão de produto.
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei Nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA: Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada: Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL