Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2016
11/10/2016
11/10/2016
51
11/10/2016
11/10/2016

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 008/2016 - PRODEIC
. Vide Decreto nº 808/2017: empresa apta a receber incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de protocolo nº 130511/2014 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no TERMO DE ACORDO. A Carta consulta foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 024/2014 de 05/05/2014. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão Social:Beza Indústria e Comércio de Ovos Ltda.
Inscrição Estadual:13.322.818-5
CNPJ:08.198.309/0001-40
Endereço:Rua 1 Lote 17, Quadra 44 - Santa Maria II, VÁRZEA GRANDE/MT - CEP 78.128.678.
Produto Beneficiado:Ovo Liquido

Cuiabá, 11 de Outubro de 2016.


Ricardo Tomczyk
PRESIDENTE DO CEDEM
(original assinado)