Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:62
Complemento:/2018
Publicação:10/04/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.
Assunto:Transporte Dutoviário
Armazenamento de Mercadorias
Etanol Hidratado Combustível - EHC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 62/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 04.10.2018, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 124/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finança e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 1º-A à cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
"§ 1º-A O tratamento diferenciado previsto no caput desta cláusula somente será concedido aos estabelecimentos contemplados no § 1º que atendam aos requisitos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.