Texto: RESOLUÇÃO N.º 124/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas: 1 - ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S/A, CNPJ 78.958.717/0027-77, Inscrição Estadual nº 13.349.327-0, Cáceres - MT, conforme processo nº 84591/2016. 2 - DECORLIZ LAR CENTER LTDA, CNPJ 33.040.262/0001-39, Inscrição Estadual nº 13.076.441-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 112669/2016. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 12 de Maio de 2016.