Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2018
09/03/2018
12/03/2018
67
12/03/2018
12/03/2018

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 074/SEDEC
. Inclusão de produtos: Portaria 125/2018/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 57786/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de AEROSAFRA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - EPP, I.E. 13.706.490-0 e CNPJ/CPF 57.704.819/0004-08 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18803.30.00Rotor para aeronaveUso/ Consumo
28803.90.00Correias para aeronaveUso/ Consumo
38803.90.00Tubo para aeronaveUso/ Consumo
48803.90.00Sensor para aeronaveUso/ Consumo
58803.20.00Trem de pouso para aeronave agrícolaUso/ Consumo
68803.10.00Hélices para aeronave agrícolaUso/ Consumo
78526.91.00GPSUso/ Consumo
88407.10.00Motor á pistãoUso/ Consumo
98411.21.00Turborreatores de potência não superior a 1.100kwUso/ Consumo
108411.22.00Turborreatores de potência não superior a 1.100kwUso/ Consumo
118803.90.00TransponderUso/ Consumo
128482.99.10Anel de vedação para motor aeronaveUso/ Consumo
138482.99.90Selo para motor aeronaveUso/ Consumo
148803.90.00Correias para aeronaveUso/ Consumo
158481.40.00Conjunto de válvula para aeronaveUso/ Consumo
168414.10.00Bombas de vácuo eletro auxiliar - para aeronaveUso/ Consumo
178802.30.10Avião Air Tractor AT - 502-AUso/ Consumo
188802.30.10Avião Air Tractor AT - 502-AUso/ Consumo
198802.30.10Avião Air Tractor AT - 402-AUso/ Consumo
208802.20.22MultimotoresUso/ Consumo
218802.30.10Aeronave a HéliceUso/ Consumo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 9 de março de 2018.


LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
SEDEC/MT - Em substituição legal
(Original Assinado)