Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2020
17/11/2020
18/11/2020
39
18/11/2020
18/11/2020

Ementa:Aprova Remanejamento de Recursos do FCO Empresarial, para o FCO Rural.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 009/2020/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 01ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Remanejamento de Recursos do FCO Empresarial, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para o FCO Rural.

§ 1° - O remanejamento que trata o caput aplica-se prioritariamente para financiamento de projetos que visem a recuperação da capacidade produtiva da Pecuária Pantaneira definida no "PLANO EMERGENCIAL DE RECUPERAÇÃO DA PECUÁRIA PANTANEIRA PÓS INCÊNDIOS 2020", compreendendo itens aplicáveis na produção da pecuária.

§ 2° - Para efeito de projetos de financiamento, considera-se as propriedades rurais localizadas no Bioma Pantanal que compreende os municípios de Barão de Melgaço, Cáceres, Poconé, Curvelândia, Santo Antônio do Leverger, Porto Esperidião, Nossa Senhora do Livramento, Itiquira, Mirassol D'Oeste, Glória D'Oeste, Cuiabá, Figueirópolis D'Oeste, Várzea Grande, Juscimeira e Lambari D'Oeste no estado de Mato Grosso.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2020.