Texto: RESOLUÇÃO N.º 009/2020/CODEM
§ 1° - O remanejamento que trata o caput aplica-se prioritariamente para financiamento de projetos que visem a recuperação da capacidade produtiva da Pecuária Pantaneira definida no "PLANO EMERGENCIAL DE RECUPERAÇÃO DA PECUÁRIA PANTANEIRA PÓS INCÊNDIOS 2020", compreendendo itens aplicáveis na produção da pecuária.
§ 2° - Para efeito de projetos de financiamento, considera-se as propriedades rurais localizadas no Bioma Pantanal que compreende os municípios de Barão de Melgaço, Cáceres, Poconé, Curvelândia, Santo Antônio do Leverger, Porto Esperidião, Nossa Senhora do Livramento, Itiquira, Mirassol D'Oeste, Glória D'Oeste, Cuiabá, Figueirópolis D'Oeste, Várzea Grande, Juscimeira e Lambari D'Oeste no estado de Mato Grosso. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2020.