Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2015
01/14/2015
01/20/2015
11
20/01/2015
20/01/2015

Ementa:Cria grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para realizar estudo de uma nova Política Tributária do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Política Econômica e Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2015/SEDEC/SEFAZ/SEPLAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais e,

CONSDERANDO que a competência tributária dos Estados é um dos fundamentos do pacto federativo brasileiro;

CONSIDERANDO a urgência de adoção de importantes medidas importantes e corretivas no processo de concessão atualmente em curso;

CONSIDERANDO que uma nova Política Tributária justa oportunizaria negócios, aberturas de empresas e aceleração do desenvolvimento econômico no Estado e Mato Grosso;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para realizar estudo de uma nova Política Tributária do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes Órgãos:
I. 03 (três) membros da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC;
II. 03 (três) membros da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
III. 03 (três) membros da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN;

Parágrafo Primeiro: Cabe individualmente aos Órgãos e Entidades referidos neste artigo designar os membros do Grupo de Trabalho.

Parágrafo Segundo: A participação dos integrantes dos Órgãos e Entidades acima identificados será facultativa e exclusivamente Consultiva e não decisória, optando o Gestor de cada Órgão ou Entidade pela sua contribuição no Grupo de Trabalho.

Art. 3º O grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º - Caberá ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico a Coordenadoria do Grupo de Trabalho referido do Artigo 1ª desta Portaria.

Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2015.


Original Assinado
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso

Original Assinado
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso

Original Assinado
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento de Mato Grosso