Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2015/SEDEC/SEFAZ/SEPLAN
Parágrafo Primeiro: Cabe individualmente aos Órgãos e Entidades referidos neste artigo designar os membros do Grupo de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A participação dos integrantes dos Órgãos e Entidades acima identificados será facultativa e exclusivamente Consultiva e não decisória, optando o Gestor de cada Órgão ou Entidade pela sua contribuição no Grupo de Trabalho. Art. 3º O grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria. Art. 4º - Caberá ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico a Coordenadoria do Grupo de Trabalho referido do Artigo 1ª desta Portaria. Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2015.