Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2015
06/08/2015
24/08/2015
52
06/08/2015
06/08/2015

Ementa:Suspende benefício e aprova cancelamento de suspensão de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 040/2015
. Retificado no DOE de 26.08.2015, p. 19.
. Suspensão mantida: Resolução 069/2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o Benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:
1. LOPES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 05.245.558/0007-46, Inscrição Estadual nº 13.529.363-4, Campos de Julio - MT, conforme processo nº 226753/2014;
2. CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 09.632.017/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.356.953-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 228516/2014;
3. AGRÍCOLA ALVORADA LTDA - FILIAL 109, CNPJ 04.854.422/0009-32, Inscrição Estadual nº 13.359.627-3, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 35938/2014.

Art. 2º - Aprovar o Cancelamento da Suspensão prevista no Art. 1º desde que apresentada a documentação ausente nos processos administrativos, exclusão de produtos incentivados que não possuírem CNAE de indústria de transformação, alteração do termo de acordo e realização de vistoria.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá, 06 de Agosto de 2015.




TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 26.08.2015, p. 19.)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 040/2015, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, página 52, de 24 de agosto de 2015, Art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Suspender o Benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:
1. RONDON AGRO INDÚSTRIA LTDA ME, CNPJ 20.621.245/0001-43, Inscrição Estadual nº 13.551.414-2, Poxoréu - MT, conforme processo nº 457010/2014;
2. LOPES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 05.245.558/0007-46, Inscrição Estadual nº 13.529.363-4, Campos de Julio - MT, conforme processo nº 226753/2014;
3. JACO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA - EPP, CNPJ 16.975.022/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.469.081-8, Campo Novo do Parecis - MT, conforme processo nº 669847/2013;
4. CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 09.632.017/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.356.953-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 228516/2014;
5. AGRÍCOLA ALVORADA LTDA - FILIAL 109, CNPJ 04.854.422/0009-32, Inscrição Estadual nº 13.359.627-3, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 35938/2014.

LEIA-SE:
Art. 1º - Suspender o Benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:
1. LOPES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 05.245.558/0007-46, Inscrição Estadual nº 13.529.363-4, Campos de Julio - MT, conforme processo nº 226753/2014;
2. CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 09.632.017/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.356.953-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 228516/2014;
3. AGRÍCOLA ALVORADA LTDA - FILIAL 109, CNPJ 04.854.422/0009-32, Inscrição Estadual nº 13.359.627-3, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 35938/2014.

Cuiabá, 25 de agosto de 2015.