Texto: RESOLUÇÃO N.º 040/2015 . Retificado no DOE de 26.08.2015, p. 19. . Suspensão mantida: Resolução 069/2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o Benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas: 1. LOPES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 05.245.558/0007-46, Inscrição Estadual nº 13.529.363-4, Campos de Julio - MT, conforme processo nº 226753/2014; 2. CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 09.632.017/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.356.953-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 228516/2014; 3. AGRÍCOLA ALVORADA LTDA - FILIAL 109, CNPJ 04.854.422/0009-32, Inscrição Estadual nº 13.359.627-3, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 35938/2014. Art. 2º - Aprovar o Cancelamento da Suspensão prevista no Art. 1º desde que apresentada a documentação ausente nos processos administrativos, exclusão de produtos incentivados que não possuírem CNAE de indústria de transformação, alteração do termo de acordo e realização de vistoria. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Cuiabá, 06 de Agosto de 2015.