Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1599/2022
29/12/2022
29/12/2022
7
29/12/2022
29/12/2022

Ementa:Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1.201, de 17 de dezembro de 2021.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1201/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 29.12.2022, p. 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 2º da Lei Complementar 560, de 31 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de concessão da inatividade mediante reforma e a transferência para a reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o § 4º ao art. 4º do Decreto 1.201, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

§ Aplica-se o previsto no § 2º à inatividade mediante reforma e à transferência para reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social. "

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 29 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.


(Original assinado)
ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência