Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
355/2017
28/09/2017
09/10/2017
54
28/09/2017
28/09/2017

Ementa:Exclui e mantêm produtos para a empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 355/2017
. Vide Comunicado 032/2011 – PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir o produto da empresa CEAGRO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 65.971.624/0015-05, Inscrição Estadual nº 13.422.088-9, Itiquira - MT, conforme processo nº 400983/2011:
I - Milho Beneficiado;
II - Soja Beneficiada.

Art. 2º - Manter o produto da empresa CEAGRO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 65.971.624/0015-05, Inscrição Estadual nº 13.422.088-9, Itiquira - MT, conforme processo nº 400983/2011:
I - Soja para Consumo Humano (Fracionada em sacos de até 5 kg).

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.